Lei 2.997 - Projeto de Lei 3714/09, "Proíbe a discriminação aos portadores de vírus HIV ou a pessoas com AIDS e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida qualquer tipo de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se discriminação os seguintes procedimentos: