
Dom Alano Bispo Referencial do Leste 1

Reunião com Dom Alano Bispo Referencial Pastoral Aids Leste1
Dia 07 de julho de 2011 na Mitra Arquidiocesana de Niterói encontraran-se agentes da Pastoral da Aids com o Bispo referencial do regional Dom Alano. O objetivo foi apresentar os trabalhos desenvolvidos pelas dioceses/arquidioceses do Regional leste 1. Estiveram presentes os coordenadores das dioceses/arquidioceses de: Niterói, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Petrópolis, Duque de Caxias/São João de Meriti, Nova Iguaçu e Valença. Ficou decidido que o dia 7 de abril será o “Dia do Diagnóstico Precoce da Pastoral da Aids no Regional Leste 1” cuja solicitação de um Projeto de Lei foi encaminhada ao Deputado Estadual Janio Mendes, para ser colocado para apreciação e aprovação na ALERJ
OMS: Homossexuais têm 20 vezes mais Probablididade de Contrair HIV

Pastoral Aids Boavista/RR

Malversação de Recursos Públicos – Importante Aliado do HIV

II Seminário De Incidência Política - Pastoral Aids CNBB

Publicado decreto que regulamenta a Lei 8.080
A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou ontem, 29 de junho, o Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19/07/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de dar outras providências. Na questão do planejamento da saúde o texto do decreto define que o Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. Outro destaque do Decreto n.º 7.508 é a definição do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, “acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde”