Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2940/11, do deputado Ronaldo Benedet, que isenta do pagamento do Imposto de Renda pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental; e doentes de Aids e tuberculose. O texto também estende a isenção sobre todos os rendimentos para autistas e aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros, portadores esclerose múltipla, tumor maligno, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Atualmente, esses casos só têm isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma, conforme a Lei 7.713/88.
“O Estado deve incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, concedendo-lhes o benefício fiscal não só quanto à aposentadoria, mas aos proventos de qualquer natureza”, defende Ronaldo Benedet. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
0 comentários:
Postar um comentário