Declaração de Oslo sobre a Criminalização do HIV


Preparada por membros da sociedade civil internacional em Oslo, Noruega, em 13 de fevereiro de 2012
1. Um corpo crescente de evidências sugere que a criminalização da não
revelação da infecção pelo HIV, da exposição potencial ao HIV e da transmissão não intencional do HIV está trazendo mais danos do que benefícios em termos de seu impacto na saúde pública e direitos humanos.


2. Medidas criadoras de um ambiente que permita às pessoas procurar
apoio, testagem e tratamento oportuno, e que possam revelar a sua
seropositividade com segurança constituem uma melhor alternativa que o
uso do direito penal. 2

3. Embora possa haver um papel limitado para o direito penal nos raros
casos em que as pessoas transmitam o HIV dolosamente, preferimos ver
as pessoas vivendo com HIV apoiadas e empoderadas a partir do momento
do diagnóstico, de modo que até mesmo esses casos raros possam ser
prevenidos. Isso requer uma abordagem da prevenção do HIV não
punitiva, nem penalizadora, centrada no seio das comunidades, onde são
encontradas as competências e o entendimento mais apropriados das
questões relacionadas ao HIV.3

4. As leis penais específicas para o HIV existentes devem ser
revogadas, de acordo com as recomendações da ONUSIDA. 4 Se, após uma
profunda revisão nacional baseada em evidências, os processos
judiciais relacionados com o HIV ainda forem considerados necessários,
eles devem estar baseados em princípios de proporcionalidade, de
previsibilidade, de intencionalidade, causalidade, e não
discriminação; devem estar informados pela ciência e informação médica
mais atualizadas relacionadas com o HIV; baseados no dano, em vez de
baseados no risco do dano, e serem consistentes tanto com os objetivos
de saúde pública e como com as obrigações internacionais de direitos
humanos. 5

5. Sempre que a lei geral possa ser ou estiver sendo usada para
processos judiciais relacionados com o HIV, a natureza exata dos
direitos e responsabilidades das pessoas vivendo com HIV devem ser
clarificadas, nos termos da lei, de preferência através de diretrizes
do Ministério Público e da Polícia produzidas em consulta com as
principais partes interessadas, para assegurar que as investigações
policiais sejam apropriadas e garantir que as pessoas com HIV tenham
acesso adequado à justiça.

Solicitamos respeitosamente que os Ministérios da Saúde e da Justiça e
outros relevantes formuladores de políticas ​​ e atores do sistema de
justiça penal também levem em conta os seguintes pontos, em qualquer
consideração sobre se deve-se ou não usar a lei penal em casos
relacionados com o HIV:

6. A epidemia de HIV é nutrida pelas infecções por HIV não
diagnosticadas, e não pelas pessoas que conhecem seu status positivo
para o HIV.6 O sexo sem proteção inclui riscos de muitas
eventualidades possíveis, positivas e negativas - incluindo o risco de
contrair infecções sexualmente transmissíveis, como o HIV. Devido ao
elevado número de infecções não diagnosticadas, confiar na revelação
do diagnóstico de HIV pelo parceiro (a) como meio de proteção - e
processar as pessoas pela ausência de revelação - pode e leva a uma
falsa sensação de segurança.

7. A infecção pelo HIV é apenas uma das muitas doenças sexualmente
transmissíveis ou transmissíveis que podem causar danos a longo prazo.
7 Ressaltar o HIV com leis específicas ou procedimentos criminais
aprofunda a estigmatização das pessoas vivendo com o HIV e afetadas
pelo HIV. O estigma relacionado ao HIV é a maior barreira para a
testagem, a captação para tratamento, a revelação e o sucesso de um
país em "chegar a zero novas infecções, mortes relacionadas à Aids e
discriminação zero".8

8. As leis penais não mudam o comportamento enraizado em complexas
questões sociais, especialmente o comportamento baseado no desejo e
impactado pelo estigma relacionado ao HIV.9 Tal comportamento é
alterado pelo aconselhamento e apoio para as pessoas vivendo com HIV
que visem alcançar a saúde, dignidade e empoderamento.10

9. Em alguns países do mundo, nem o sistema de justiça criminal nem os
meios de comunicação estão bem equipados, na atualidade, para lidar
com casos criminais relacionados com o HIV.11 As autoridades
competentes devem assegurar a formação adequada relacionada com o HIV
para a polícia, promotores, advogados de defesa, juízes, júris e a
mídia.

10. Uma vez que o status sorológico para o HIV de uma pessoa for
involuntariamente divulgado na mídia, ele estará sempre disponível
através de uma pesquisa na internet. As pessoas acusadas de 'crimes'
relacionados ao HIV dos quais eles não são (ou não deveriam ser
declarados) culpados, têm direito à privacidade. Não há nenhum
benefício de saúde pública na divulgação da identidade destas pessoas
nos meios de comunicação; se houver a necessidade de informar os
parceiros anteriores para fins de saúde pública, devem ser seguidos
protocolos de notificação de parceiros éticos e confidenciais. 12

Perguntas Frequentes

Pergunta: Quem elaborou a Declaração de Oslo?

Resposta: Somos um grupo de indivíduos e organizações da sociedade
civil do mundo todo preocupados com o uso inadequado e excessivamente
amplo do direito penal para regular e punir as pessoas que vivem com o
HIV por comportamento que, em qualquer outra circunstância, seria
considerado lícito. Estamos trabalhando para acabar com tal injustiça.
Nosso grupo é dirigido e inclui pessoas vivendo com HIV, e é apoiado
por ativistas de HIV comprometidos. Somos especialistas em áreas que
abrangem temas médicos, sociais, éticos, políticos, de direitos
humanos e as questões judiciais relacionadas ao HIV e à lei criminal.

P: Por que é chamada de Declaração de Oslo?

R: Nós viemos juntos a Oslo, na Noruega, na véspera da Consulta
Política Global de Alto Nível sobre a Ciência e o Direito da
Criminalização da não Revelação da sorologia para o HIV, Exposição e
Transmissão do HIV, convocada pelo Governo da Noruega e do Programa
Conjunto das Nações Unidas para HIV/AIDS (ONUSIDA).

O objetivo da Consulta Política de Alto Nível era fornecer um fórum
global em que os formuladores de políticas e outras partes
interessadas pudessem considerar suas leis e políticas atuais em
relação à criminalização da não revelação, exposição e transmissão do
HIV, à luz dos dados científicos, de saúde, de saúde pública e legais
mais recentes e relevantes. Embora nossa Declaração não seja é um
documento oficial da Consulta Política de Alto Nível, apoiamos o
objetivo da reunião, e encorajamos os formuladores de políticas a
rever as suas próprias leis e políticas, e tomar todas e quaisquer
medidas necessárias para alcançar os melhores resultados possíveis em
termos de justiça e proteção da saúde pública a fim de apoiar
respostas nacionais ao HIV eficazes e as obrigações internacionais de
direitos humanos.

P : Qual é o estado atual de criminalização HIV?

R : Em muitos países do mundo estão ocorrendo processos judiciais,
quer no âmbito de estatutos criminais específicos para o HIV quer sob
uma ampla gama de leis penais gerais, muitas vezes inadequadas. 13 A
maioria dos casos criminais tem sido enquadrada pelo Ministério
Público e os meios de comunicação como sendo casos de transmissão do
HIV "deliberada" ou "intencional" quando, na verdade, a grande maioria
não envolveu dolo nem foi presumida ou mesmo provada a transmissão do
HIV.14

Nos últimos anos, têm aumentado tanto o número de processos quanto o
número de novas leis penais específicas para o HIV 15, ao mesmo tempo
que a resposta de saúde pública para o HIV - baseada numa abordagem de
direitos humanos e informada sobre evidências16 - reduziu
significativamente o número de novas infecções e melhorou muito a
qualidade de vida das pessoas vivendo com HIV.17 No entanto, vários
países estão repensando agora sua abordagem do uso do direito penal,
devido à sua consciência dos avanços da ciência e da medicina
relacionados ao HIV.17

P : De qual maneira as leis penais e os processos judiciais
relacionados com o HIV prejudicam os esforços de prevenção do HIV?

Resposta : Muitos especialistas expressam colocam preocupações sobre o
amplo dano colateral inerente a uma abordagem da prevenção do HIV
baseada em regulamentação administrativa e criminalização. 19 Em
particular, há evidências de um impacto negativo na saúde pública em
termos de:

• deturpar e exagerar os riscos e danos relacionados com o HIV. Isso
contribui para o aumento de mitos sobre o HIV, incluindo os riscos
sobre a transmissão e a melhor forma de proteger a si mesmo.

• aumentar o estigma relacionado ao HIV. Isto tem um efeito adverso
sobre a vontade de uma pessoa para aprender, ou discutir sobre o HIV.

• minar a importância do conhecimento e da responsabilidade pessoais
como uma componente chave de um pacote de prevenção do HIV. A
prevenção do HIV dentro de uma relação sexual consensual é - e deve
ser entendida como - uma responsabilidade partilhada.

• desestimular às pessoas de saber o seu estado sorológico. A falta de
diagnóstico (e, portanto, de tratamento) do HIV prejudica a saúde
pública e a saúde individual.20

P : De qual modo as leis penais e os processos relacionados com o HIV
prejudicam os direitos humanos?

Resposta: Existe um corpo crescente de evidências de que tais leis e
processos estão tendo um impacto negativo sobre todas as pessoas que
vivem com HIV21, devido a que:

• Criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei.

• Criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a
parceiros sexuais.

• Criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco
relacionados com o HIV aos profissionais de saúde.

Além disso, evidências do mundo inteiro22 também sugerem:

• Investigações / acusações seletivas e / ou arbitrárias.

• investigações policiais impróprias e insensíveis que podem resultar
na revelação inadequada da sorologia, perda de emprego e altos níveis
de angústia.

• Investigações de mídia estigmatizantes, incluindo nomes, endereços e
fotografias de pessoas com HIV ainda não consideradas culpadas de
qualquer crime.

• Um acesso à justiça limitado para as pessoas com HIV.

• Sentenças e penalidades que muitas vezes são vastamente
desproporcionais a qualquer dano potencial ou realizado.23

P : Por que é que a criminalização HIV prejudica específicamente às mulheres?

Resposta: Os políticos e formuladores de políticas podem acreditar que
estão protegendo às mulheres contra o HIV, propondo e sancionando leis
penais específicas para o HIV. Mas a criminalização do HIV não protege
as mulheres da coerção ou da violência. Por outro lado, leis que
empoderam as mulheres através da criação da igualdade social, legal e
financeira para elas, e a criminalização do estupro marital
protegem-nas efetivamente. A criminalização do HIV faz mais mal do
que bem para as mulheres, porque:

Mulheres são mais propensas a serem processadas, uma vez que são
muitas vezes as primeiras em um relacionamento a conhecer o seu estado
sorológico devido ao teste de HIV de rotina durante a gravidez, e são
menos propensas a revelar com segurança a sua soropositividade para o
seu parceiro como resultado da desigualdade nas relações de poder,
dependência econômica, e altos níveis de violência de gênero dentro
das relações.24

• Mulheres com HIV enfrentam a possibilidade de serem impedidas de
engravidar, e / ou de serem processadas por passar o HIV para seus
filhos no útero ou durante a amamentação, reduzindo suas escolhas e
direitos reprodutivos.25
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