Ministério nega dados sobre remédios de combate a HIV/AIDS

 
O Ministério da Saúde negou ao Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) informações a respeito da produção de remédios de combate ao HIV/AIDS que são distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos pedidos de acesso requeria a cópia dos contratos. Todos eles envolvem laboratórios públicos. O ministério alega que os documentos são sigilosos, mas nem ao menos informa qual a classificação dos documentos. "Uma prova da distorção do uso da classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a do Tenofovir foi negada com base no artigo 25″. 


Resultados insatisfatórios da Lei de acesso à informação na saúde
Ministério da Saúde negou pedidos de informação sobre produção de medicamentos usando justificativas vazias
Ativistas que atuam no campo do acesso a medicamentos apresentaram recursos contra as respostas negativas apresentadas pelo Ministério da Saúde referentes aos pedidos de informação feitos no dia 16/5, data da entrada em vigor da lei de Acesso a Informação. Os recursos são motivados principalmente pela falta de clareza acerca das razões da negativa. Os pedidos de informação foram feitos pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) e demandam cópia de contratos de produção de medicamentos a serem distribuídos no SUS. Todos os contratos envolvem laboratórios públicos e, mesmo assim, os pedidos foram negados sob a justificativa de que os documentos são “sigilosos”.
No dia 16/05, o GTPI pediu cópias de contratos de transferência de tecnologia que estão sendo firmados entre laboratórios públicos e privados para produção de medicamentos de combate ao HIV/AIDS, que posteriormente serão comprados pelo próprio Ministério para distribuição no SUS. O órgão está definindo essas parcerias público-privadas por meio da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos. Além disso, alguns dos laboratórios públicos envolvidos nos contratos são subordinados ao Ministério da Saúde, como Farmanguinhos. Ainda assim, 20 dias após a realização dos pedidos de informação, o órgão pediu extensão do prazo para resposta sob a seguinte justificativa: “O Ministério da Saúde solicita prorrogação de prazo para verificar a disponibilidade da informação justificada pela necessidade de averiguar a participação ou não do órgão no contrato em questão”.
Dez dias apos essa justificativa para prorrogação do prazo, o Ministério da Saúde enviou mais uma resposta insatisfatória, pois apenas citou o artigo 25, inciso VII do Decreto nº 7.724/2012, que classifica informações como passíveis de serem consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação possa: “VII – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico”, No entanto, o órgão não informou a classificação do documento solicitado, nem ofereceu nenhuma explicação a respeito do motivo dessa classificação, bem como a respeito dos fundamentos legais da negativa.
Essa postura gera preocupações a respeito da utilização da classificação dos documentos como ultrassecreta, secreta ou reservada de de forma indiscriminada. “Nós temos enfrentado muita falta de transparência a respeito desses contratos, e acreditamos que a lei de acesso poderia reverter esse quadro. No entanto, o que deveria ser tratado como exceção se transforma em regra, de modo que a lei de acesso à informação é usada para justificar a falta de transparência. Isso nos leva a crer que a falta de transparência é uma opção política”, disse Renata Reis, coordenadora do GTPI.
Uma prova da distorção do uso da classificação dos documentos como sigilosa é a resposta a outros dois pedidos feitos pelo GTPI a respeito da planilha dos custos de produção dos medicamentos Tenofovir e Efavirenz, ambos produzidos com participação de laboratórios públicos. Ao mesmo tempo em que a planilha de custos do Efavirenz foi enviada, a do Tenofovir foi negada com base no artigo 25.
Lei não substitui entraves burocráticos
Outros órgãos também têm respondido de forma insatisfatória a pedidos de informação. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, por exemplo, declarou que o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SIC) não dispõe de procedimentos para lidar com documentos relacionados a pedidos de patente, justamente a informação pedida pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), no dia 16. Na resposta, o INPI orienta o requerente a preencher formulários e pagar taxas.
Felipe de Carvalho, membro do GTPI, critica essa orientação: “Fiz um pedido de vista de processo de patente na sede do INPI em janeiro deste ano, já liguei para lá várias vezes e até hoje não foi marcada a data. Já que não consigo ver os documentos por meio dos procedimentos padrões do órgão, esperava que a lei de acesso à informação proporcionasse uma alternativa, mas não foi o que aconteceu”. Essa frustração é reforçada pelo fato de que documentos de patente deveriam ser públicos. De acordo com tratados internacionais e com a lei brasileira, a contrapartida do monopólio gerado pela patente é a divulgação total da tecnologia a ser protegida.
Falhas no sistema
Além das negativas pouco esclarecidas, o GTPI também enfrentou problemas técnicos no sistema online, o e-SIC. Pedro Villardi, pesquisador da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), organização que coordena o GTPI, explica as dificuldades encontradas: “Entramos com o pedido de acesso a informação no dia 16/05. Pela lei, o MS teria até o dia 05/06 para responder. No dia 05/06, eles pediram prorrogação do prazo para ‘averiguar a participação ou não do órgão no contrato em questão’”.
Ocorre que o status da resposta foi alterado para ‘Respondido’ ao invés de ‘Prorrogado’. Com isso, o prazo para apresentar recurso passou a contar do dia 05/06 e não do dia 18/06, quando o pedido foi de fato respondido. Ou seja, pelo e-SIC, O GTPI teria ‘perdido o prazo’ para recorrer”. O grupo foi informado pela Controladoria Geral da União (CGU) que outros casos semelhantes ocorreram. Por fim, os recursos do GTPI tiveram que ser enviados por e-mail e não através do sistema eletrônico sob orientação do SIC, devido a problemas técnicos no site.
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